REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA NÃO PODE SER APLICADO APÓS OS 60 ANOS
ESTATUTO DO IDOSO VEDA REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA APÓS OS 60 ANOS DE IDADE.
Segundo o Estatuto do Idoso, não pode haver majoração do valor do prêmio mensal de plano de saúde, exclusivamente por mudança de faixa etária, após os 60 anos de idade. Tal ato é considerado discriminatório, pois referido reajuste pode impedir a continuidade da contratação do plano pelo idoso.
Com esse fundamento, nosso escritório ajuizou uma ação com o propósito de excluir a majoração da mensalidade do plano, por mudança de faixa etária, após os 65 anos de idade.
O Juiz declarou nula a cláusula contratual que previa tal reajuste, afastando-o justamente com base na vedação do Estatuto do Idoso. Determinou, ainda, a devolução ao consumidor de todos os valores cobrados com parâmetro na mudança de faixa etária, devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos de juros a contar de cada desembolso.



