Nova tese jurídica possibilita redução da conta de energia elétrica

3 de outubro de 2016   /    Artigos , Notícias   /    no comments

icmsNosso escritório está se dedicando a uma nova Tese Jurídica, que defende a inexigibilidade do ICMS incidente indevidamente sobre parte da fatura de energia elétrica, com pedido para devolução dos valores pagos a maior nos últimos 05 (cinco) anos.

O ICMS pode incidir somente sobre a Tarifa de Energia – “TE”-, porém NÃO DEVE INCIDIR sobre a Tarifa de Distribuição “TUSD” e a Tarifa de Transmissão – “TUST”, o que vem ocorrendo atualmente.

A “TE” – Tarifa de Energia – refere-se ao valor da energia consumida no local no último mês (computadores, máquinas, iluminação, etc).

A “TUST” – Tarifa de Transmissão – faz parte da rede básica de transmissão, responsável pelo transporte da energia do gerador até os centros de consumo.

A “TUSD” – Tarifa de Distribuição – remunera toda a rede de distribuição utilizada para levar a energia com qualidade e continuidade aos pontos de consumo (pontos de entrega).

Assim, a presente Tese Jurídica visa a exclusão do ICMS sobre as Tarifas “TUST” e “TUSD”, com a imediata redução da conta de energia, bem como a devolução dos valores cobrados indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.

Estamos trabalhando sempre para oferecer o melhor suporte aos nossos clientes.

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