Nova tese jurídica possibilita redução da conta de energia elétrica
Nosso escritório está se dedicando a uma nova Tese Jurídica, que defende a inexigibilidade do ICMS incidente indevidamente sobre parte da fatura de energia elétrica, com pedido para devolução dos valores pagos a maior nos últimos 05 (cinco) anos.
O ICMS pode incidir somente sobre a Tarifa de Energia – “TE”-, porém NÃO DEVE INCIDIR sobre a Tarifa de Distribuição “TUSD” e a Tarifa de Transmissão – “TUST”, o que vem ocorrendo atualmente.
A “TE” – Tarifa de Energia – refere-se ao valor da energia consumida no local no último mês (computadores, máquinas, iluminação, etc).
A “TUST” – Tarifa de Transmissão – faz parte da rede básica de transmissão, responsável pelo transporte da energia do gerador até os centros de consumo.
A “TUSD” – Tarifa de Distribuição – remunera toda a rede de distribuição utilizada para levar a energia com qualidade e continuidade aos pontos de consumo (pontos de entrega).
Assim, a presente Tese Jurídica visa a exclusão do ICMS sobre as Tarifas “TUST” e “TUSD”, com a imediata redução da conta de energia, bem como a devolução dos valores cobrados indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.
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