{"id":1029,"date":"2016-02-25T14:01:52","date_gmt":"2016-02-25T14:01:52","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sanchestonini.com.br\/website\/?p=1029"},"modified":"2016-02-25T14:43:50","modified_gmt":"2016-02-25T14:43:50","slug":"supremo-libera-quebra-de-sigilo-bancario-pelo-fisco-sem-autorizacao-judicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sanchestonini.com.br\/website\/supremo-libera-quebra-de-sigilo-bancario-pelo-fisco-sem-autorizacao-judicial\/","title":{"rendered":"Supremo libera quebra de sigilo banc\u00e1rio pelo Fisco sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/www.sanchestonini.com.br\/website\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/sigilo.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-1030\" src=\"http:\/\/www.sanchestonini.com.br\/website\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/sigilo.jpg\" alt=\"sigilo\" width=\"1024\" height=\"768\" srcset=\"https:\/\/www.sanchestonini.com.br\/website\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/sigilo.jpg 1024w, https:\/\/www.sanchestonini.com.br\/website\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/sigilo-300x225.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" \/><\/a>Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a Lei complementar 105\/2001, que permite aos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial. Ficaram vencidos no julgamento os ministros Celso de Mello e Marco Aur\u00e9lio. Saiu vencedor o entendimento de que a norma n\u00e3o configura quebra de sigilo banc\u00e1rio, mas sim transfer\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es entre bancos e o Fisco, ambos protegidos contra o acesso de terceiros.<\/p>\n<p>Segundo o STF, como bancos e Fisco t\u00eam o dever de preservar o sigilo dos dados, n\u00e3o h\u00e1 ofensa \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Na decis\u00e3o tamb\u00e9m foi destacado que estados e munic\u00edpios devem regulamentar, assim como fez a Uni\u00e3o no Decreto 3.724\/2001, a necessidade de haver processo administrativo para obter as informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias dos contribuintes.<\/p>\n<p>Os contribuintes tamb\u00e9m dever\u00e3o ser notificados previamente sobre a abertura do processo e ter amplo acesso aos autos, inclusive com possibilidade de obter c\u00f3pia das pe\u00e7as. Al\u00e9m disso, os entes federativos dever\u00e3o adotar sistemas certificados de seguran\u00e7a e registro de acesso do agente p\u00fablico para evitar a manipula\u00e7\u00e3o indevida das informa\u00e7\u00f5es e desvio de finalidade.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o foi fomentada por cinco a\u00e7\u00f5es, um recurso extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral reconhecida e quatro a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade. Luiz Edson Fachin \u00e9 o relator do RE, e Dias Toffoli, das quatro ADIs. Os processos discutem o artigo 6\u00ba da Lei Complementar, que trata do acesso pelo Fisco a informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias sem a necessidade de pedir para um juiz.<\/p>\n<p>O julgamento do tema come\u00e7ou na quarta-feira da semana passada (17\/2), continuou na quinta-feira (18\/2) e foi finalizado nesta quarta-feira (23\/2), com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Na sess\u00e3o desta quarta, o ministro Fux proferiu o s\u00e9timo voto pela constitucionalidade da norma. Ele seguiu a mesma linha tomada por Lu\u00eds Roberto Barroso, sobre a preocupa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s provid\u00eancias a serem adotadas por estados e munic\u00edpios para proteger os direitos dos contribuintes.<\/p>\n<p>O ministro Gilmar Mendes tamb\u00e9m acompanhou a maioria, mas proferiu voto apenas no Recurso Extraordin\u00e1rio 601.314, pois estava impedido de participar do julgamento das quatro a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade por ter atuado como advogado-geral da Uni\u00e3o. Segundo o julgador, os instrumentos previstos na lei impugnada d\u00e3o efetividade ao dever de pagar impostos, n\u00e3o sendo medidas isoladas no contexto da autua\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria, que tem poderes e prerrogativas espec\u00edficas para fazer valer esse dever.<\/p>\n<p>Como exemplo, Gilmar Mendes lembrou que a inspe\u00e7\u00e3o de bagagens em aeroportos n\u00e3o \u00e9 contestada, embora seja um procedimento bastante invasivo, mas \u00e9 medida necess\u00e1ria e indispens\u00e1vel para que as autoridades alfandeg\u00e1rias possam fiscalizar e cobrar tributos.<\/p>\n<p>O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, \u00faltimo a votar na sess\u00e3o desta quarta, modificou o entendimento adotado em 2010, no julgamento do RE 389.808. \u00c0 \u00e9poca, a corte entendeu que o acesso ao sigilo banc\u00e1rio dependia de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>\u201cTendo em conta os intensos, s\u00f3lidos e profundos debates que ocorreram nas tr\u00eas sess\u00f5es em que a mat\u00e9ria foi debatida, me convenci de que estava na senda errada, n\u00e3o apenas pelos argumentos veiculados por aqueles que adotaram a posi\u00e7\u00e3o vencedora, mas sobretudo porque, de l\u00e1 pra c\u00e1, o mundo evoluiu e ficou evidenciada a efetiva necessidade de repress\u00e3o aos crimes como narcotr\u00e1fico, lavagem de dinheiro e terrorismo\u201d, afirmou Lewandowski.<\/p>\n<h3><strong>Semana passada<\/strong><\/h3>\n<p>Na semana passada, Fachin afirmou que esse dispositivo \u00e9 constitucional porque a lei \u201cestabeleceu requisitos objetivos\u201d para o repasse dos dados. Segundo o ministro, h\u00e1 um \u201ctraslado do dever de sigilo\u201d.<\/p>\n<p>A tese usada por Fachin \u00e9 a mesma da Fazenda Nacional, para quem o ato n\u00e3o representa quebra de sigilo banc\u00e1rio. No entendimento do Fisco Federal, o que aconteceu \u00e9 uma transfer\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es entre duas entidades que t\u00eam obriga\u00e7\u00e3o de sigilo: os bancos e a Receita Federal.<\/p>\n<p>Para Fachin, essa transfer\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es \u00e9 a \u201cconcretiza\u00e7\u00e3o da equidade tribut\u00e1ria\u201d, porque garante a justa tributa\u00e7\u00e3o de acordo com as diferentes capacidades contributivas. Ele foi acompanhado pelos ministros Lu\u00eds Roberto Barroso, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Rosa Weber e C\u00e1rmen L\u00facia.<\/p>\n<p>J\u00e1 Dias Toffoli apontou dois elementos em seu voto: a inexist\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o de direito fundamental (nesse caso, \u00e0 intimidade) nos dispositivos questionados e a conflu\u00eancia entre o dever do contribuinte de pagar tributos e o do Fisco de tributar e fiscalizar. Toffoli tamb\u00e9m destacou que a Receita tem a obriga\u00e7\u00e3o do sigilo fiscal e que os dados banc\u00e1rios n\u00e3o s\u00e3o, em tese, divulgados.<\/p>\n<p>O ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, primeiro a votar depois dos relatores, afirmou que o tema trata de \u201cdelicad\u00edssima quest\u00e3o\u201d e reconheceu que tem uma \u201cposi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria antiga de que a regra geral deve ser a reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o sempre que se cuida de quebra de sigilo\u201d.<\/p>\n<p>No entanto, continuou Barroso, \u201c\u00e9 uma regra geral que parece merecer atenua\u00e7\u00e3o neste caso\u201d. \u201cSe a cria\u00e7\u00e3o do Estado \u00e9 um projeto coletivo, deve-se reconhecer que a solidariedade tamb\u00e9m se projeta no campo fiscal. Assim, o pagamento de tributos \u00e9 dever fundamental lastreado na fun\u00e7\u00e3o fiscal assumida pelo Estado contempor\u00e2neo e no elenco de direitos fundamentais que pressup\u00f5e o seu financiamento\u201d, votou o ministro.<\/p>\n<p>Outro ministro favor\u00e1vel \u00e0 lei, Teori Zavascki afirmou que os dados banc\u00e1rios n\u00e3o est\u00e3o \u201cno \u00e2mbito das informa\u00e7\u00f5es pessoas pelo artigo 5\u00ba\u201d. \u201cNa verdade, o que a lei fala n\u00e3o \u00e9 em quebra de sigilo. A lei expressamente autoriza no artigo 6\u00ba as autoridades e os agentes fiscais tribut\u00e1rios a examinar documentos, livros e registros de institui\u00e7\u00f5es financeiras. N\u00e3o \u00e9 para quebrar sigilo, \u00e9 para examinar. Aqui a lei define um sistema para que n\u00e3o se quebre o sigilo.\u201d<\/p>\n<p>Teori tamb\u00e9m ressaltou que \u201ctodos os contribuintes j\u00e1 t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de fornecer isso ao Fisco, ainda que essa obriga\u00e7\u00e3o seja de um retrato de um dia espec\u00edfico, o dia 31 de dezembro\u201d.<\/p>\n<h3><strong>Divergente<\/strong><\/h3>\n<p>Na sess\u00e3o desta quarta, o decano do STF, ministro Celso de Mello, acompanhou a diverg\u00eancia aberta na semana passada pelo ministro Marco Aur\u00e9lio. Ele votou pela necessidade de ordem judicial para que a Receita Federal tenha acesso aos dados banc\u00e1rios dos contribuintes.<\/p>\n<p>Para Celso de Mello, embora o direito \u00e0 intimidade e \u00e0 privacidade n\u00e3o tenha car\u00e1ter absoluto, isso n\u00e3o significa que possa ser desrespeitado por qualquer \u00f3rg\u00e3o do Estado. Nesse contexto, em sua opini\u00e3o, o sigilo banc\u00e1rio n\u00e3o est\u00e1 sujeito a interven\u00e7\u00f5es estatais e a intrus\u00f5es do poder p\u00fablico destitu\u00eddas de base jur\u00eddica id\u00f4nea.<\/p>\n<p>\u201cA administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, embora podendo muito, n\u00e3o pode tudo\u201d, afirmou. O decano disse ainda que a quebra de sigilo deve se submeter ao postulado da reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o, s\u00f3 podendo ser decretada pelo Poder Judici\u00e1rio, que \u00e9 terceiro desinteressado, devendo sempre ser concedida em car\u00e1ter de absoluta excepcionalidade. \u201cN\u00e3o faz sentido que uma das partes diretamente envolvida na rela\u00e7\u00e3o litigiosa seja o \u00f3rg\u00e3o competente para solucionar essa litigiosidade.\u201d<\/p>\n<p>Vencido na vota\u00e7\u00e3o da semana passada, o ministro Marco Aur\u00e9lio destacou em seu voto que \u201cno Brasil pressup\u00f5e-se que todos sejam salafr\u00e1rios, at\u00e9 que se prove o contr\u00e1rio\u201d. \u201cA quebra de sigilo n\u00e3o pode ser manipulada de forma arbitraria pelo poder p\u00fablico\u201d, reclamou.<\/p>\n<p>Marco Aur\u00e9lio criticou os colegas pela virada na jurisprud\u00eancia, j\u00e1 que, em 2010, seguindo voto dele, o tribunal entendeu ser inconstitucional a quebra de sigilo pelo fisco sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial. O ministro reputou o novo resultado \u00e0 nova composi\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, \u201ctalvez colocando-se em segundo plano o princ\u00edpio da impessoalidade\u201d.<\/p>\n<p>Isso porque, como ele observou, \u201cante o mesmo texto constitucional\u201d, mudou-se diametralmente de entendimento. \u201cEmbora n\u00e3o pare\u00e7a, a nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 um documento r\u00edgido a gerar essa adjetiva\u00e7\u00e3o, a supremacia. \u00c9 ela que est\u00e1 no \u00e1pice da pir\u00e2mide das normas jur\u00eddicas.\u201d<\/p>\n<p>Em seu voto, Marco Aur\u00e9lio fez refer\u00eancia ao inciso XII do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, segundo o qual \u201c\u00e9 inviol\u00e1vel o sigilo de dados\u201d. A \u00fanica exce\u00e7\u00e3o para a viola\u00e7\u00e3o desse dispositivo \u00e9 se houver ordem judicial, mas \u201cuma exce\u00e7\u00e3o que n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o exce\u00e7\u00e3o assim\u201d, segundo o ministro.<\/p>\n<p>\u201cA regra \u00e9 a privacidade\u201d, continuou o vice-decano. Quem det\u00e9m a prerrogativa de quebrar o sigilo banc\u00e1rio \u00e9 o Judici\u00e1rio, explicou o ministro, e que mesmo assim \u00e9 limitada pela Constitui\u00e7\u00e3o. \u201cA se reconhecer essa prerrogativa ilimitada da Receita, ter-se-ia uma atua\u00e7\u00e3o pol\u00edtica para garantir a arrecada\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u201cVulnera a privacidade do cidad\u00e3o, irm\u00e3 g\u00eamea da dignidade, concluir que \u00e9 poss\u00edvel ter-se a quebra do sigilo de dado banc\u00e1rios de forma linear mediante comunica\u00e7\u00f5es autom\u00e1ticas, como ocorre segundo instru\u00e7\u00e3o da Receita.\u201d<\/p>\n<h3><strong>Vit\u00f3ria da Fazenda Nacional<\/strong><\/h3>\n<p>Em nota \u00e0 imprensa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou ter obtido &#8220;importante vit\u00f3ria perante o Supremo Tribunal Federal&#8221; com o reconhecimento da constitucionalidade do art. 6\u00ba da LC 105\/2001.<\/p>\n<p>&#8220;O STF entendeu que o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o inserido no Texto Constitucional autoriza o Fisco a obter os dados banc\u00e1rios dos contribuintes a fim de buscar elementos indicadores da sua capacidade contributiva e, assim, aferir a corre\u00e7\u00e3o do recolhimento tribut\u00e1rio, sem que se possa reputar contrariado o direito do cidad\u00e3o \u00e0 intimidade e \u00e0 privacidade&#8221;, afirma o \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>Segundo a PGFN, a decis\u00e3o reafirma o zelo pelo devido processo legal e a preserva\u00e7\u00e3o do sigilo fiscal, al\u00e9m de manter o Brasil entre os pa\u00edses signat\u00e1rios de acordos de coopera\u00e7\u00e3o internacional envolvendo trocas de informa\u00e7\u00f5es. O \u00f3rg\u00e3o ressalta, ainda, que a decis\u00e3o auxilia no combate \u00e0 evas\u00e3o fiscal internacional e a outros crimes, como lavagem de dinheiro, narcotr\u00e1fico e terrorismo. Com informa\u00e7\u00f5es da Assessoria de Imprensa do STF.<\/p>\n<p>ADIs 2.386, 2.397 e 2.859<br \/>\nRE 601.314<\/p>\n<p>Fonte: Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 24 de fevereiro de 2016, 17h43<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a Lei complementar 105\/2001, que permite aos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial. Ficaram vencidos no julgamento os ministros Celso de Mello e Marco Aur\u00e9lio. 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