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Nova tese jurídica possibilita redução da conta de energia elétrica

3 de outubro de 2016   /    Artigos , Notícias   /    no comments

icmsNosso escritório está se dedicando a uma nova Tese Jurídica, que defende a inexigibilidade do ICMS incidente indevidamente sobre parte da fatura de energia elétrica, com pedido para devolução dos valores pagos a maior nos últimos 05 (cinco) anos.

O ICMS pode incidir somente sobre a Tarifa de Energia – “TE”-, porém NÃO DEVE INCIDIR sobre a Tarifa de Distribuição “TUSD” e a Tarifa de Transmissão – “TUST”, o que vem ocorrendo atualmente.

A “TE” – Tarifa de Energia – refere-se ao valor da energia consumida no local no último mês (computadores, máquinas, iluminação, etc).

A “TUST” – Tarifa de Transmissão – faz parte da rede básica de transmissão, responsável pelo transporte da energia do gerador até os centros de consumo.

A “TUSD” – Tarifa de Distribuição – remunera toda a rede de distribuição utilizada para levar a energia com qualidade e continuidade aos pontos de consumo (pontos de entrega).

Assim, a presente Tese Jurídica visa a exclusão do ICMS sobre as Tarifas “TUST” e “TUSD”, com a imediata redução da conta de energia, bem como a devolução dos valores cobrados indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.

Estamos trabalhando sempre para oferecer o melhor suporte aos nossos clientes.

A importância da advocacia preventiva para as empresas

29 de setembro de 2016   /    Notícias   /    no comments
A importncia da Advocacia Preventiva para empresas
Na maioria das vezes, muitos empresários acreditam que Assessoria Jurídica é algo caro e ineficaz. No entanto, ao contrário desse entendimento, iremos demonstrar que uma boa Assessoria Jurídica Trabalhista economiza dinheiro, tempo e problemas judiciais com os empregados.

Primeiramente, o que é uma Assessoria Jurídica?

Assessoria jurídica ou Advocacia Preventiva é o serviço de assessoramento que um advogado (normalmente um escritório de advocacia especializado) presta a uma empresa de maneira habitual e permanente, recebendo, para tanto, um valor fixo mensal.

De maneira prática, é como se o advogado fosse empregado da empresa, estando permanentemente à disposição dela (sem, contudo, receber horas extras, férias, e os demais direitos trabalhistas, pois de trata de contrato de prestação de serviços).

Ou seja, o advogado não é procurado em situações pontuais e específicas para resolver problemas que surgirem, ele é contratado para contribuir para o dia a dia da empresa, identificando riscos, prevenindo problemas e consertando-os, quando impossíveis ou inviáveis de serem prevenidos.

Como vimos em outro momento, ainda é comum alguns mitos sobre a figura do advogado, e um deles é a de que o papel do advogado serve apenas à resolução de problemas e conflitos existentes. No entanto, a assessoria jurídica é fundamental desde a constituição da empresa. Quando o empreendedor utiliza a advocacia preventiva, é orientado por seus advogados a fim de evitar demandas judiciais.

A atuação do advogado no meio empresarial envolve uma gama de questões: Indicação sobre a estrutura jurídica adequada ao empreendimento, orientação sobre a legislação trabalhista, acompanhamento na celebração dos contratos, orientação nas questões tributárias e planejamento fiscal, entre outras.

A importncia da Advocacia Preventiva para empresas

SEBRAE – Serviço de Apoio às Pequenas e Micro Empresas. Coleção Estudos e Pesquisas. Sobrevivência das Empresas no Brasil. Julho de 2013

Além de prestar assessoria preventiva a todos os temas inerentes ao empreendimento, o advogado atua quando, eventualmente, surge o litígio. Vale ressaltar que a orientação prévia reduz a possibilidade de ações judiciais, o que, por sua vez, representa uma economia para a empresa.

Com o auxílio do profissional do Direito, o empresário amplia sua capacidade de mensurar riscos e é capaz de tomar decisões com maior segurança, o que aumenta as chances de o empreendimento prosperar.

Em especial, falaremos da assessoria jurídica trabalhista

É fato que o judiciário está abarrotado de demandas, com pouca quantidade de servidores para atender com eficiência todos os pequenos e grandes conflitos levados diariamente aos tribunais, por isso mesmo recorrer à justiça não é negócio para ninguém, nem mesmo para os próprios advogados.

A situação agrava-se ainda mais quando o profissional do direito tem de se deparar com erros e falhas que poderiam ter sido evitadas com uma mera atuação preventiva, que reduziria consideravelmente, e algumas vezes até em sua totalidade, os danos a serem reparados e o volume da indenização.

A atuação preventiva do advogado poderá mesmo impedir o surgimento de demandas judiciais, evitando o desgaste das partes envolvidas, o relacionamento entre elas e mesmo as pesadas custas judiciais a que todos estão sujeitos.

Mais do que isso, contribuiria com a redução de processos nos tribunais e com a harmonização das relações jurídicas, dando estabilidade para o negócio empreendido.

Sendo assim, elencaremos os principais benefícios de uma boa assessoria jurídica trabalhista para empresas.

1. Controle direto e permanente do Contencioso trabalhista

Na assessoria contenciosa, não se tem mais a finalidade de prevenir o problema futuro, mas sim de remediá-lo, haja vista, já ter sido gerada a demanda judicial atuando-se na defesa da empresa perante o judiciário. A adoção pelas empresas de uma assessoria jurídica trabalhista consultiva e contenciosa terá como resultado a prevenção ao surgimento de possíveis ações trabalhistas perante a justiça do trabalho.

Através de um acompanhamento e controle de processos judiciais já ajuizados contra a empresa, será possível:

A importncia da Advocacia Preventiva para empresas

2. Controle e diminuição do Passivo trabalhista

Através da assessoria, o acompanhamento processual é aprimorado. O Advogado será capaz de fazer um exame mais minucioso dos processos em curso, gerando teses de defesa mais arrojadas e específicas para cada processo.

Isso aumenta a chance de sucesso e, consequentemente, diminui os gastos com pagamento de valores oriundos de acordos e/ou sentenças.

Uma empresa com um histórico de descumprimento de normas trabalhistas e perda de causas judiciais será mais acionada. Assim, se o trabalho preventivo, aliado ao menor número de causas perdidas, for eficaz, a tendência é a diminuição de problemas com a Justiça.

3. Assessoramento no gerenciamento de pessoal (demissão, admissão, promoção, punição)

A assessoria jurídica trabalhista envolve muito mais do que apenas cuidar dos processos existentes. É importante que processos de admissão, promoção, demissão e, principalmente, punição dos empregados, tenham o devido acompanhamento para que os conflitos (que são inevitáveis), não gerem demandas judiciais.

É necessária a elaboração de documentos, para que se formalize os atos da empresa, onde conste a assinatura das partes de forma que a empresa se resguarde. Isto porque em uma eventual Reclamação Trabalhista o Advogado contratado pela empresa terá bons elementos para elaborar a defesa.

4. Prevenção de novos litígios

Com a correta gestão de pessoal e a documentação relativa aos empregados feita de maneira adequada e organizada, o número de conflitos com o empregado que vão parar na Justiça Trabalhista tende a cair drasticamente.

Além disso, a assessoria jurídica orientará o empresário a documentar aqueles fatos que, futuramente, podem servir de prova em um eventual litígio trabalhista.

Por exemplo, é muito comum que a falta de registro escrito das advertências dadas a um trabalhador possa dificultar uma demissão por justa causa.

Além disso, se a empresa passa a cumprir adequadamente as normas trabalhistas, pouco ou nada há de ser pedido na Justiça do Trabalho. Nos raros casos em que ainda se ajuíze alguma ação, a empresa estará munida de provas suficientes para poder contestar, com ampla liberdade de ação, cada alegação feita pelo Obreiro.

Um trabalho de consultoria jurídica preventiva pode evitar que problemas rotineiros tomem grandes dimensões e acabem sendo levados à Justiça.

O objetivo desse serviço é diminuir e limitar a criação de passivo trabalhista, por meio de medidas que afastem a possibilidade de ações judiciais movidas por colaboradores ou, ainda, por órgãos de fiscalização, a exemplo do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Sendo assim, é possível concluirmos que a antiga expressão popular “O barato sai caro” tem sua razão de existir, o empresário que quer economizar com o advogado para assessoria jurídica com certeza terá prejuízos maiores no futuro.

É o caso de salientar que em havendo desídia da empresa capaz de gerar um passivo trabalhista, esse crédito recebe natureza alimentar, e preferencial frente aos demais devedores nos casos de decretação de falência.

Na dúvida, procure sempre um advogado para lhe instruir.

Fonte: www. jusbrasil.com.br

Membro e sócio fundador do escritório Alves Araujo – Advogados Associados

 


 

Novo posicionamento do STF afasta o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

9 de agosto de 2016   /    Notícias   /    no comments

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Em recente decisão, o STF posicionou-se sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, tornando viável o pedido de restituição dos impostos recolhidos indevidamente.

O PIS e a COFINS são impostos devidos pelas empresas e incidem sobre o faturamento, assim considerado a receita bruta da pessoa jurídica, qualquer que seja a atividade exercida.

Para o Superior Tribunal de Justiça, o ICMS recolhido não pode ser deduzido da receita bruta das empresas na apuração da base de cálculo da PIS e da COFINS, havendo até mesmo entendimento sumulado nesse sentido (súmulas 68 e 94).

Na contramão a esse entendimento, o STF, no Recurso Extraordinário nº 240.785/MG, concluiu que o ICMS não se enquadra no conceito de faturamento, pois este é a contrapartida econômica, auferida como riqueza própria pelas empresas, pelo desempenho de suas atividades típicas.

No que pese a decisão do STF não ter efeitos “erga omnes”, os Tribunais Regionais Federais vêm aplicando esse posicionamento.

Assim, revela-se uma grande oportunidade às empresas para ingressarem com ações pleiteando a restituição dos valores recolhidos indevidamente, relativos aos últimos 5 anos de contribuição, devidamente corrigido até a data de pagamento.

Além disso, nas mencionadas ações é possível obstar os recolhimentos indevidos, o que gera um ganho mensal de faturamento imediato às empresas.

Novo posicionamento da Justiça do Trabalho alerta para importância de consultoria trabalhista na gestão das empresas

13 de julho de 2016   /    Artigos   /    no comments

Recente decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região determinou a inclusão dos sócios da empresa que sofria ação trabalhista já na fase de conhecimento. Essa é uma tendência da Justiça do Trabalho, na busca incessante de garantia ao adimplemento das obrigações trabalhistas.

Doutora SandraAté então, os sócios somente eram incluídos na fase de execução de sentença, quando não houvesse a localização de bens penhoráveis da empresa Reclamada.

Para o desembargador Jorge Luiz Costa, a inclusão dos sócios já na fase de conhecimento não traz qualquer prejuízo: “Entretanto, sua inclusão, já na fase de conhecimento, além de não lhes trazer nenhum prejuízo, ainda lhes traz grande vantagem processual, uma vez que poderão não apenas se defender alegando a ausência de sua responsabilidade, como também, do próprio mérito da reclamação trabalhista, o que lhes garante, certamente, a plena aplicação do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal“”.

Contudo, não se trata de garantir o devido processo legal aos sócios das empresa, mas sim importa em verdadeira quebra da personalidade jurídica sem qualquer razão plausível para tanto.

Assim, essa tendência impõe máxima cautela aos empresários, que cada vez mais devem investir em uma assessoria trabalhista consistente, que atue de forma preventiva, para garantir o crescimento saudável da empresa e, dessa forma, assegurar que o patrimônio pessoal dos sócios não seja afetado por dívidas dessa natureza.

A decisão foi proferida nos autos do Processo 0010308-80.2015.5.15.0017, publicação em 06/05/2016.

CNJ aprova regras para servidores do Judiciário trabalharem a distância

15 de junho de 2016   /    Notícias   /    no comments

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça publicará norma para disciplinar o teletrabalho de servidores em todo o Judiciário brasileiro. Quem optar pelo regime deve ter autorização expressa e alcançar produtividade acima dos índices registrados por colegas que comparecem pessoalmente.

A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias e aprovada na sessão desta terça-feira (14/6), mas o texto ainda não foi divulgado. A redação original determinava que os tribunais criassem um sistema de critérios para selecionar os beneficiados, além de abrir possibilidade de que o trabalho a distância fosse total ou só em alguns dias da semana.

O servidor inscrito fica proibido de receber em sua casa advogados das partes, sob pena de processo administrativo disciplinar e suspensão automática da permissão para o home office. O relator defendia que a abertura desses processos deveria ser analisada caso a caso, mas venceu sugestão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que votou pela medida automática.

Também é proibida a autorização para servidores que saírem do país, exceto em caso de licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Temos muitos servidores no exterior e, se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará ainda mais”, afirmou na sessão o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o CNJ, a redação do ato normativo foi construída a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas quando o tema ficou aberto para consulta pública, desde 2015. O conselho defende que a prática é importante para melhorar a qualidade de vida dos funcionários, economizar recursos (papel, energia elétrica e água, por exemplo) nos locais de trabalho e melhorar a mobilidade urbana.

Tendência
A iniciativa já tem sido adotada por algumas cortes do país. O Supremo Tribunal Federal optou pelo modelo em fevereiro, enquanto o Superior Tribunal de Justiça começou um projeto-piloto em abril.

O Tribunal Superior do Trabalho iniciou a prática em 2012, enquanto os tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina regulamentaram no ano passado esse tipo alternativo de trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a medida aos tribunais regionais do trabalho e das varas. Em todos os casos, o servidor fica responsável pela estrutura física e tecnológica.

A proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) também tentava incluir o teletrabalho como prática no Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2016, 6h32

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