Posts In: março

STF decide pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

20 de março de 2017   /    Notícias   /    Comentários desativados em STF decide pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

STF alterada

Em decisão proferida em 15/03/2017, nos autos do Recurso Extraordinário nº 574.706, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não pode compor a base de cálculo do PIS/COFINS (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Para o STF, o ICMS não configura faturamento ou receita a ensejar sua inclusão na base de cálculo do PIS/COFINS, prevalecendo o entendimento dos contribuintes, após anos de debates sobre o assunto.

Tendo em vista que a decisão destacada foi proferida em sede de repercussão geral, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos que tenham a mesma discussão como tema, devendo as instâncias inferiores da Justiça acompanhar o entendimento proferido pela Corte.

A Procuradoria da Fazenda Nacional informou que irá apresentar recurso em face do julgado, de modo a obter a modulação dos efeitos da decisão, de modo que o posicionamento somente tenha validade a partir de 01/01/2018.

Contudo, o Supremo pode escolher não modular os efeitos de sua decisão – o que permitiria a restituição imediata às empresas, do imposto pago a mais nos últimos cinco anos. O Tribunal pode ainda decidir que terão direito à restituição apenas os contribuintes que já ajuizaram ações judiciais.

Dessa forma, os contribuintes que pretendem requerer a restituição/devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos devem adotar as providências para ajuizamento das ações de forma imediata, antes da modulação dos efeitos pretendida pela Fazenda Pública e tendo em vista que há chance de manutenção da determinação para devolução apenas aos contribuintes que já possuem demandas ajuizadas.

A MULHER COMO A PRINCIPAL VÍTIMA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

7 de março de 2017   /    Artigos   /    Comentários desativados em A MULHER COMO A PRINCIPAL VÍTIMA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

mulher-op1

A prática de assédio ainda é corriqueira e revela uma das principais causas dos conflitos nas relações de trabalho.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as vítimas do assédio, seja ele na modalidade moral ou sexual, em sua maioria são mulheres. Informa a OIT que mais de 52% das mulheres que trabalham já foram assediadas.

Ocorre o assédio moral quando se expõe o trabalhador ou trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras, que se repetem e prolongam durante a jornada de trabalho e no exercício das funções. Tal prática acarreta abalo emocional à vitima, muitas vezes causando quadros depressivos, queda de produtividade e, por vezes, culminando com o fim da relação de emprego.

O assédio sexual implica em contato físico forçado, agindo ainda o assediador por meio de convites inconvenientes à vítima, com ameaças de dispensa, prejuízos às promoções na carreira, humilhações e intimidações.

Os diferentes tipos de assédio – mora e sexual – revelam um dos maiores problemas enfrentados pelas mulheres no ambiente de trabalho.

O fato de as mulheres serem a maioria dentre as vítimas revela a desigualdade com que ainda são tratadas em comparação aos colegas do sexo masculino. Isso decorre em parte do histórico tradicional de diferenciar as funções, onde cabia ao homem ocupar-se com as atividades laborativas, as mulheres com as atribuições domésticas. Há ainda a influência social no agravamento da prática de assédio em face da mulher, pois nossa sociedade ainda considera tolerável certas condutas abusivas.

Contudo, faz-se necessária uma mudança de comportamento no sentido de reverter esse quadro permissivo, garantindo-se à efetivação da igualdade de gênero nas relações de trabalho.

A prática do assédio não gera suas consequências apenas em relação à vítima, afetada de forma direta, mas também à própria empresa, que deve estar atenta para coibir abusos no local de trabalho. Deve ser feito um combate intensivo com a adoção de um conjunto de medidas preventivas e educativas para a conscientização dos trabalhadores, especialmente daqueles que ocupam cargos de direção e controle de equipes para melhor orientá-las.

A empresa deve pautar-se na melhoria da relação humana no ambiente de trabalho, garantindo à mulher a igualdade de tratamento reservada aos homens, reprimindo a prática do assédio a fim de evitar toda a problemática social e jurídica daí decorrente.