Novo posicionamento da Justiça do Trabalho alerta para importância de consultoria trabalhista na gestão das empresas
Recente decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região determinou a inclusão dos sócios da empresa que sofria ação trabalhista já na fase de conhecimento. Essa é uma tendência da Justiça do Trabalho, na busca incessante de garantia ao adimplemento das obrigações trabalhistas.
Até então, os sócios somente eram incluídos na fase de execução de sentença, quando não houvesse a localização de bens penhoráveis da empresa Reclamada.
Para o desembargador Jorge Luiz Costa, a inclusão dos sócios já na fase de conhecimento não traz qualquer prejuízo: “Entretanto, sua inclusão, já na fase de conhecimento, além de não lhes trazer nenhum prejuízo, ainda lhes traz grande vantagem processual, uma vez que poderão não apenas se defender alegando a ausência de sua responsabilidade, como também, do próprio mérito da reclamação trabalhista, o que lhes garante, certamente, a plena aplicação do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal“”.
Contudo, não se trata de garantir o devido processo legal aos sócios das empresa, mas sim importa em verdadeira quebra da personalidade jurídica sem qualquer razão plausível para tanto.
Assim, essa tendência impõe máxima cautela aos empresários, que cada vez mais devem investir em uma assessoria trabalhista consistente, que atue de forma preventiva, para garantir o crescimento saudável da empresa e, dessa forma, assegurar que o patrimônio pessoal dos sócios não seja afetado por dívidas dessa natureza.
A decisão foi proferida nos autos do Processo 0010308-80.2015.5.15.0017, publicação em 06/05/2016.
