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Pedidos de recuperação judicial cresceram 55,4% em 2015

12 de janeiro de 2016   /    Notícias   /    no comments

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Os pedidos de recuperação judicial cresceram 55,4% em 2015 em relação ao ano anterior, atingindo 1.287 solicitações, segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Foi o maior número desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências. Em 2014, houve 828 pedidos contra 874 de 2013.

Do total de 2015, 688 pedidos se referem a micro e pequenas empresas, 354 foram solicitados por empresas de médio porte, e o restante (245) por grandes empresas. Em dezembro, houve alta de 23% sobre novembro, com 150 ações. Em relação a dezembro de 2014, o aumento foi de 183%.

Ainda segundo a Serasa Experian, de janeiro a dezembro do ano passado, houve 1.783 pedidos de falência em todo o país, movimento 7,3% maior que em 2014 (1.661). A maioria (923) envolveu micro e pequenas empresas — as médias somaram 415, e as grandes, 448. Em dezembro último, porém, o número caiu 24,6%, com 129 solicitações.

Conforme os economistas da Serasa Experian, esse resultado é consequência do desaquecimento da economia, de juros elevados e da variação cambial. Essas condições “prejudicaram a geração de caixa das empresas e aumentaram os custos financeiros e operacionais”. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2016, 15h12

TRT-2ª – Correção monetária e juros independem de pedido do autor

11 de janeiro de 2016   /    Notícias   /    no comments

A incidência de correção monetária e juros em condenações no processo trabalhista não dependem de pedido do autor. Assim decidiu a 17ª Turma do TRT da 2ª Região, em análise a recurso impetrado pela reclamada do Processo 00000565020135020049.

O voto foi relatado pelo desembargador Flávio Villani Macedo, destacando que o pedido para esses ajustes financeiros é implícito. E para embasar a decisão, o magistrado utilizou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Processo Civil (CPC).

Consta do voto: “No processo do trabalho vigora o princípio da simplicidade, logo a parte autora deve apenas apresentar uma simples exposição dos fatos e o pedido, nos termos do art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. A incidência de correção monetária e juros prescinde de requerimento por se tratar de pedido implícito. Em sendo assim, o debate proposto nesse sentido é totalmente inócuo, especialmente à luz do art. 286 do Código de Processo Civil.”

Ainda em análise ao recurso, a 17ª Turma se debruçou sobre questões como a revelia da empregadora, o pagamento de verbas rescisórias, a baixa na CTPS, entre outros temas.

Processo: 00000565020135020049 / Acórdão 20150472794
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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