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Bis In Idem

16 de fevereiro de 2017   /    Artigos   /    no comments

Ne Bis in Idem fin

BIS IN IDEM significa a repetição de uma sanção pelo mesmo fato.

O “Ne Bis in Idem”– Proibição do Bis In Idem ou Princípio da Vedação da Dupla Punição pelo Mesmo Fato – É um princípio do Direito Penal adotado pelo sistema brasileiro em que ninguém deve ser processado e punido duas vezes pela prática da mesma infração penal.

Tal garantia está prevista implicitamente na Constituição Federal e explicitamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 8º, 4), “in verbis”:

“4.     O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos”.

Assim, a pessoa já processada e julgada por um fato, não pode ser processada novamente pelo mesmo fato.

Esse princípio também tem aplicação no Direito Tributário, e no Direito Civil é conhecido como litispendência (pendência de duas causas idênticas) ou coisa julgada (pendência de uma ação em que exista ação idêntica já decidida anteriormente).

Fique ligado!

ATRASO NA ENTREGA DE PRESENTE DE NATAL ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1 de fevereiro de 2017   /    Artigos   /    no comments

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Nosso escritório obteve êxito em uma ação de indenização por danos morais ajuizada em razão de atraso na entrega de um produto adquirido via internet, tendo em vista a frustração da intenção do consumidor de presentear o seu pai no Natal.

Em primeira instância, o Juiz entendeu que o atraso na entrega do produto foi um mero dissabor, que não ensejaria reparação por danos morais.

Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo modificou o julgado, condenando a empresa a pagar indenização pelos danos morais suportados por nosso cliente, na importância de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

No caso, o consumidor fez o pedido de uma “Cervejeira” para presentear seu pai no Natal, contudo recebeu o produto somente dois meses após, em fevereiro do ano seguinte. O Desembargador Relator do processo entendeu, contrariamente ao Magistrado de primeira instância, que os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento, pois “a entrega dos produtos não foi efetivada na data aprazada, inviabilizando o presentear na festa Natalina, além de ter imposto ao consumidor diversos contatos com o fornecedor para, ainda assim, só obter o produto no final de fevereiro”.

Evidente o dano moral experimentado por nosso cliente, pois viu frustrada a sua pretensão de entregar o presente de Natal para seu pai, bem como sofreu com o descaso da empresa, que nada fez para solucionar a tempo o episódio.

Dessa forma, acertada a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao reconhecer o dano moral e impor indenização de R$ 8.800,00 à empresa, de forma a recompor os prejuízos ocasionados ao nosso cliente e, ainda, desestimular esse tipo de comportamento por parte dos sites de vendas online.

Sandra Tonini

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