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Boletim Informativo #9

5 de maio de 2020   /    Artigos   /    no comments

Algumas DECISÕES ESTRATÉGICAS importantes para seu negócio em meio à pandemia.

 

Empresas sentem os efeitos da crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, o que faz surgir muitas dúvidas jurídicas e de gestão.

 

Cientes desse cenário, o Sanches Tonini Advogados traz mais esse Boletim Informativo com o objetivo de informar e auxiliar nas DECISÕES ESTRATÉGICAS importantes para atravessar esse delicado momento, minimizando as perdas.

 

DECISÃO ESTRATÉGICA 1 – Aconselhamento com profissionais de confiança.

É importante que o empresário se reúna com pessoas que possam o ajudar na gestão e dividir a situação da empresa com eles, seja seu sócio, contador ou seu Advogado para que, juntos, discutam os cenários possíveis para os próximos meses com a finalidade de tomarem decisões baseadas não no que querem, mas no menos pior para a empresa. Algumas empresas chamam essa ajuda de terceiros de Comitê de Crise.

Ao contrário do que muito empresários pensam, um Jurídico é fonte de receita.

Para as empresas que já perceberam a importância estratégica da Advocacia Corporativa, fica muito evidente que o custeio é investimento da melhor qualidade e da maior relevância – uma vez que gera valor, melhora a qualidade das atividades e das decisões, ajuda fortemente a gestão de risco, apoia e ajuda a viabilizar negócios, melhora a sustentabilidade e os resultados, e ainda custa muito pouco em relação ao que gera como benefício.

 

DECISÃO ESTRATÉGICA 2 – Respeito à sua Auto-Segurança e a Segurança dos Colaboradores.

Tão importante ou mais que a própria DECISÃO ESTRATÉGICA 1, é a da preservar a segurança sanitária dos colaboradores ou clientes. Você já tem problemas suficientes para resolver e não irá querer ninguém próximo de você doente.

 

DECISÃO ESTRATÉGICA 3 – Analise seu Fluxo de Caixa.

Estude seu fluxo de caixa, verifique os planos de compra, venda, produção e fornecimento e seus respectivos cronogramas.

O intuito é ajustar seus recebimentos e pagamentos para garantir recursos de acordo com o ritmo de fornecedores e planos de trabalho dos funcionários.

 

DECISÃO ESTRATÉGICA 4 – Melhore sua Comunicação.

Estabeleça um mecanismo positivo de comunicação de informações para funcionários, clientes e fornecedores. Dessa forma a empresa também evitará consequências negativas por não ser transparente.

Aproveite e reafirme a missão, visão e valores da empresa.

 

DECISÃO ESTRATÉGICA 5 – Observe questões trabalhistas.

Essa decisão visa dar um fôlego ao caixa da empresa.

Condições de trabalho flexíveis como o home office e mecanismos de férias, suspensão ou redução das atividades foram instrumentos instituídos pelo Governo através de Medidas Provisórias nesse momento de pandemia.

 

DECISÃO ESTRATÉGICA 6 – Reveja questões tributárias.

No mesmo compasso da decisão anterior, reveja as medidas de ordem tributárias que vem sendo editadas constantemente pelos governos municipais, estadual e federal autorizando uma prorrogação.

Além disso, é válido buscar recuperações de crédito tributário de forma segura, sabendo se o retorno é garantido ou não.

 

DECISÃO ESTRATÉGICA 7 – Reveja estoques e logística.

Na gestão de estoques, organizações devem considerar o prolongamento do ciclo de uso das mercadorias, causado pelo bloqueio de consumo, o aumento de custos financeiros e a pressão no fluxo de caixa.

Ao mesmo tempo, em setores com longos ciclos de produção, organizações devem se preparar antecipadamente para a retomada do consumo com a redução da pandemia para prevenir riscos de estoques insuficientes.

 

DECISÃO ESTRATÉGICA 8 – Reveja contratos.

Leis sobre o cumprimento de contratos civis, comerciais e de trabalho devem ser observadas, já que nem todos os não cumprimentos durante uma pandemia podem ser isentos de consequências legais.

As empresas devem identificar e avaliar os contratos cujo cumprimento pode ser afetado e prontamente avisar a parte relacionada para mitigar possíveis perdas, assim como avaliar se é necessário firmar um novo contrato.

 

DECISÃO ESTRATÉGICA 9 – Reveja a responsabilidade social da empresa.

A mais importante prática é a de conseguir implementar responsabilidade corporativa social nos setores ambiental, social, econômico e de estabilidade de funcionários, assim como coordenar relações com a comunidade e fornecedores.

É necessário avaliar o possível impacto e a duração da pandemia, ajustar planos em que já participa ou se não participa de nenhum talvez seja o momento de fazê-lo.

 

DECISÃO ESTRATÉGICA 10 – Desenvolva seu e-commerce.

O comércio virtual pode alavancar seu caixa. Dados divulgados pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) apontam que os supermercados online registraram aumento de mais de 180% nas transações. A alta foi verificada nas categorias Alimentos e Bebidas e Beleza e Saúde.

 

Aprendizados e Oportunidades certamente virão.

Em tempos de crise é preciso ir além, inovar, buscar novas experiências e olhar para aqueles que estão triunfando. Mais do que isso, é preciso identificar oportunidades em meio às fragilidades econômicas, pois superar não é uma escolha, é uma necessidade atual.

Para isso, é preciso garra, determinação, empenho, energia, vontade de trabalhar e de mudar.

Cada vez mais, precisamos de pessoas e parceiros que queiram fazer a diferença.

 

Carlos Renato Rodrigues Sanches – Advogado – OAB/SP 168.655

Boletim Informativo #8

2 de maio de 2020   /    Artigos   /    no comments

Crimes tributários e os impactos da pandemia do Covid-19

 

Saiba como fica a responsabilidade no tocante aos crimes tributários diante da Pandemia do Coronavírus.

 

Uma dúvida que pode pairar diante da atual situação de pandemia pelo Covid-19 é a responsabilização pelos crimes tributários. Os impactos econômicos estão sendo diversos, uma vez que a principal medida preventiva ainda é o isolamento social, o que acaba por afetar empresas de todos os seguimentos.

Diante do atual cenário, muitos empresários vêm enfrentando dificuldades em manter os negócios, preservar os empregos e principalmente em cumprir com os encargos tributários, o que pode iniciar uma persecução penal.

É certo que há uma certa insegurança jurídica em âmbito penal de como será a responsabilização pelos crimes tributários, diante da crise pela qual passamos.

Apesar de a doutrina penal reconhecer, há bastante tempo, a possibilidade de excluir a responsabilidade do autor do injusto penal quando, em situações excepcionais como a que vivemos, o sujeito não poderia atuar de outro modo em razão da existência de um conflito de deveres relevantes. Nestes casos, afasta-se o crime, ainda que sua conduta (ação ou omissão) seja típica e antijurídica, ou seja, o que caracterizaria o crime tributário.

Embora o Governo Federal, através da Portaria nº 139/20, tenha prorrogado o pagamento de alguns tributos e contribuições federais, o que pode causar certo alívio aos contribuintes, o não cumprimento de outras obrigações tributárias, ainda que em decorrência da pandemia do Coronavírus, pode ensejar imputações de natureza penal no tocante aos tributos que não foram prorrogados, ou até mesmo após o fim de tal prorrogação caso a empresa não consiga cumprir com os débitos.

Assim, a solução mais adequada, segundo nossa jurisprudência, é o empresário ou administrador comprovar a crise financeira causada pela pandemia, demonstrando que por uma situação real, excepcional e imprevisível de crise, aliada ao esforço dos sócios em superá-la, teve que optar entre cumprir com obrigações essenciais, como pagar salários, ao invés de recolher determinado tributo, pois não tinha condições de se comportar como deveria e, portanto, não se considere reprovável a sua decisão naquela situação concreta.

Nestes casos, os nossos Tribunais estabelecem alguns requisitos para comprovação da situação de crise financeira da empresa, como, por exemplo, a existência de títulos protestados, dívidas de natureza trabalhista, empréstimos bancários não adimplidos, não-distribuição de lucros e aporte de capital dos sócios na pessoa jurídica.

Além disso, é necessária a prova de que tais adversidades foram graves a ponto de indicar a real ausência de condições de saldar o compromisso e de que a decisão de não adimplir foi a última medida possível de ser tomada, tendo-se antes realizado todas as vias alternativas para evitar o encerramento das atividades.

Agindo assim, em uma provável persecução penal, poderá ser aplicado a causa de exclusão da culpabilidade, deixando o contribuinte de responder pelo crime tributário diante da atual crise econômica, causada pelo Covid-19.

 

Ana Carolina Garcia de Castilho – Advogada

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