ATRASO NA ENTREGA DE PRESENTE DE NATAL ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1 de fevereiro de 2017   /    Artigos   /    no comments

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Nosso escritório obteve êxito em uma ação de indenização por danos morais ajuizada em razão de atraso na entrega de um produto adquirido via internet, tendo em vista a frustração da intenção do consumidor de presentear o seu pai no Natal.

Em primeira instância, o Juiz entendeu que o atraso na entrega do produto foi um mero dissabor, que não ensejaria reparação por danos morais.

Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo modificou o julgado, condenando a empresa a pagar indenização pelos danos morais suportados por nosso cliente, na importância de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

No caso, o consumidor fez o pedido de uma “Cervejeira” para presentear seu pai no Natal, contudo recebeu o produto somente dois meses após, em fevereiro do ano seguinte. O Desembargador Relator do processo entendeu, contrariamente ao Magistrado de primeira instância, que os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento, pois “a entrega dos produtos não foi efetivada na data aprazada, inviabilizando o presentear na festa Natalina, além de ter imposto ao consumidor diversos contatos com o fornecedor para, ainda assim, só obter o produto no final de fevereiro”.

Evidente o dano moral experimentado por nosso cliente, pois viu frustrada a sua pretensão de entregar o presente de Natal para seu pai, bem como sofreu com o descaso da empresa, que nada fez para solucionar a tempo o episódio.

Dessa forma, acertada a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao reconhecer o dano moral e impor indenização de R$ 8.800,00 à empresa, de forma a recompor os prejuízos ocasionados ao nosso cliente e, ainda, desestimular esse tipo de comportamento por parte dos sites de vendas online.

Sandra Tonini

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