Boletim Informativo #3

9 de abril de 2020   /    Artigos   /    no comments

AUXÍLIO EMERGENCIAL APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL

O Governo sancionou na última quinta-feira, 02 de abril de 2020, o projeto de lei que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600,00 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de corona vírus (PL 873/2020).

O que é o auxílio emergencial?

É uma ajuda financeira de R$ 600,00 (seiscentos reais), que será paga por 3 (três) meses à pessoas de baixa renda, durante a crise de pandemia provocada pelo corona vírus; o auxílio poderá ser prorrogado.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Quem preenche os seguintes requisitos, ao mesmo tempo:

  • Ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe menor de 18 anos de idade;
  • Sem emprego formal ou estar em contrato intermitente, sem atividade;
  • Sem benefício assistencial ou previdenciário, seguro desemprego ou programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família e seguro-defeso)
  • Ter renda familiar mensal per capta (por pessoa) de até meio salário mínimo R$ 522,50 ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos R$ 3.135,00;

Também é preciso cumprir uma das seguintes condições:

  • Ser microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
  • Ter cumprido o requisito de renda média, por auto declaração, até 20 de março de 2020;
  • Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos;
  • Se não for inscrito, fazer auto declaração por meio da internet;
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); incluindo cidadãos que:
  • São sócios de empresa inativa;
  • Exercem profissão regulamentada por lei específica e estar inscrito no respectivo conselho profissional;
  • Integram umas das seguintes categorias profissionais:
  • Agricultores familiares;
  • Artistas e técnicos de espetáculos;
  • Agricultores;
  • Atletas, treinadores, árbitros e demais profissionais envolvidos com a realização de competições esportivas;
  • Caminhoneiros;
  • Catadores de materiais recicláveis;
  • Diaristas;
  • Feirantes e barraqueiros de praia;
  • Garçons;
  • Garimpeiros e mineiros;
  • Guias e agentes de turismo;
  • Manicures e pedicures;
  • Ministros de culto, missionários e teólogos;
  • Motoristas e entregadores de aplicativos;
  • Motoristas de táxi e mototaxistas;
  • Motoristas de transporte escolar;
  • Pescadores artesanais, marisqueiros e catadores de caranguejos;
  • Profissionais autônomos da educação física;
  • Técnicos agrícolas;
  • Vendedores ambulantes e camelôs;

Condições especiais:

  • A mulher chefe de família terá direito a duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200,00;
  • Duas pessoas de uma mesma família poderão acumular benefícios; um auxílio emergencial e um Bolsa Família;

Como será feito o pagamento?

  • Por todos os bancos públicos e federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais;
  • Tão logo o INSS identifique tais pessoas com direito, a Caixa está autorizada a abrir automaticamente conta poupança em nome dos beneficiários para efetuar o pagamento;
  • Não há pagamento de tarifa de manutenção;
  • A Caixa apresentará um cronograma de pagamento, e, o dinheiro poderá ser sacado na agência ou em redes de lotéricas;
  • O usuário tem direito à pelo menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custo, para conta bancária;

Como se inscrever para receber o auxílio?

A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.

 

Cristhiane Motta Dias de Almeida – Advogada OAB/SP 433.831

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