Boletim Informativo #3
AUXÍLIO EMERGENCIAL APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL
O Governo sancionou na última quinta-feira, 02 de abril de 2020, o projeto de lei que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600,00 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de corona vírus (PL 873/2020).
O que é o auxílio emergencial?
É uma ajuda financeira de R$ 600,00 (seiscentos reais), que será paga por 3 (três) meses à pessoas de baixa renda, durante a crise de pandemia provocada pelo corona vírus; o auxílio poderá ser prorrogado.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Quem preenche os seguintes requisitos, ao mesmo tempo:
- Ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe menor de 18 anos de idade;
- Sem emprego formal ou estar em contrato intermitente, sem atividade;
- Sem benefício assistencial ou previdenciário, seguro desemprego ou programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família e seguro-defeso)
- Ter renda familiar mensal per capta (por pessoa) de até meio salário mínimo R$ 522,50 ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
Também é preciso cumprir uma das seguintes condições:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
- Ter cumprido o requisito de renda média, por auto declaração, até 20 de março de 2020;
- Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos;
- Se não for inscrito, fazer auto declaração por meio da internet;
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); incluindo cidadãos que:
- São sócios de empresa inativa;
- Exercem profissão regulamentada por lei específica e estar inscrito no respectivo conselho profissional;
- Integram umas das seguintes categorias profissionais:
- Agricultores familiares;
- Artistas e técnicos de espetáculos;
- Agricultores;
- Atletas, treinadores, árbitros e demais profissionais envolvidos com a realização de competições esportivas;
- Caminhoneiros;
- Catadores de materiais recicláveis;
- Diaristas;
- Feirantes e barraqueiros de praia;
- Garçons;
- Garimpeiros e mineiros;
- Guias e agentes de turismo;
- Manicures e pedicures;
- Ministros de culto, missionários e teólogos;
- Motoristas e entregadores de aplicativos;
- Motoristas de táxi e mototaxistas;
- Motoristas de transporte escolar;
- Pescadores artesanais, marisqueiros e catadores de caranguejos;
- Profissionais autônomos da educação física;
- Técnicos agrícolas;
- Vendedores ambulantes e camelôs;
Condições especiais:
- A mulher chefe de família terá direito a duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200,00;
- Duas pessoas de uma mesma família poderão acumular benefícios; um auxílio emergencial e um Bolsa Família;
Como será feito o pagamento?
- Por todos os bancos públicos e federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais;
- Tão logo o INSS identifique tais pessoas com direito, a Caixa está autorizada a abrir automaticamente conta poupança em nome dos beneficiários para efetuar o pagamento;
- Não há pagamento de tarifa de manutenção;
- A Caixa apresentará um cronograma de pagamento, e, o dinheiro poderá ser sacado na agência ou em redes de lotéricas;
- O usuário tem direito à pelo menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custo, para conta bancária;
Como se inscrever para receber o auxílio?
A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.
Cristhiane Motta Dias de Almeida – Advogada OAB/SP 433.831
