Bis In Idem
BIS IN IDEM significa a repetição de uma sanção pelo mesmo fato.
O “Ne Bis in Idem”– Proibição do Bis In Idem ou Princípio da Vedação da Dupla Punição pelo Mesmo Fato – É um princípio do Direito Penal adotado pelo sistema brasileiro em que ninguém deve ser processado e punido duas vezes pela prática da mesma infração penal.
Tal garantia está prevista implicitamente na Constituição Federal e explicitamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 8º, 4), “in verbis”:
“4. O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos”.
Assim, a pessoa já processada e julgada por um fato, não pode ser processada novamente pelo mesmo fato.
Esse princípio também tem aplicação no Direito Tributário, e no Direito Civil é conhecido como litispendência (pendência de duas causas idênticas) ou coisa julgada (pendência de uma ação em que exista ação idêntica já decidida anteriormente).
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