Bis In Idem

16 de fevereiro de 2017   /    Artigos   /    no comments

Ne Bis in Idem fin

BIS IN IDEM significa a repetição de uma sanção pelo mesmo fato.

O “Ne Bis in Idem”– Proibição do Bis In Idem ou Princípio da Vedação da Dupla Punição pelo Mesmo Fato – É um princípio do Direito Penal adotado pelo sistema brasileiro em que ninguém deve ser processado e punido duas vezes pela prática da mesma infração penal.

Tal garantia está prevista implicitamente na Constituição Federal e explicitamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 8º, 4), “in verbis”:

“4.     O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos”.

Assim, a pessoa já processada e julgada por um fato, não pode ser processada novamente pelo mesmo fato.

Esse princípio também tem aplicação no Direito Tributário, e no Direito Civil é conhecido como litispendência (pendência de duas causas idênticas) ou coisa julgada (pendência de uma ação em que exista ação idêntica já decidida anteriormente).

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