Boletim Informativo #1
O momento é de cautela e atenção em razão da crise sanitária, econômica e política em que vivemos.
É sob esse enfoque que o presente Boletim Informativo Sanches Tonini Advogados tenta conciliar esse momento de restrições e apreensão oriundos do Covid-19 com os desafios comerciais, econômicos e jurídicos que se apresentam ao mercado e ao dia a dia das empresas.
Sob o viés tributário é importante que as administrações públicas ajudem os contribuintes a enfrentar esse momento de turbulência. Algumas medidas já foram tomadas, principalmente para ajudar as empresas optantes do SIMPLES NACIONAL, tais como a prorrogação dos tributos federais.
Até a publicação do presente Boletim os tributos estaduais como ICMS e os municipais como ISS não tiveram seu prazo prorrogado. Nesse caso, a orientação aos optantes do SIMPLES NACIONAL é utilizar uma guia avulsa para pagamento de tais tributos.
Uma boa notícia para quem possui parcelamento de dívidas junto a União é que por força da Portaria 7.821 de 18 de março de 2020 não poderá haver a exclusão de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência. Já quem está inscrito na Dívida Ativa da União pode renegociar com a Fazenda Nacional em condições facilitadas, de acordo com a Portaria PGFN 7.820, de 18 de março de 2020.
Outro ponto que promete dar um fôlego aos caixas das empresas é a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. O recolhimento destas competências pode ser feito em até 06 parcelas, sem incidência de juros e encargos, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a começar em julho de 2020. Tal situação não se aplica em caso de demissão de empregado. Os Certificados de Regularidade do Empregador junto ao FGTS também foram prorrogados por 90 dias.
No âmbito do Poder Judiciário alguns Juízes, diante da demora do Governo em ajudar as empresas fora do SIMPLES NACIONAL, começam a conceder o pedido de adiamento do pagamento de impostos não só em razão da Portaria 12/2012, mas em razão da instabilidade geral que ora se apresenta. Parte deles estão condicionando a concessão da prorrogação à declaração da empresa (inclusive com efeitos penais) em não demitir os funcionários, eis que, segundo eles, essa postergação teria como pano de fundo a preservação dos empregos.
Assim, entendemos que embora o Governo esteja tentando minimizar os impactos trazidos pelo coronavírus as medidas tomadas ainda são tímidas, pois poderia ampliar para outros tributos as medidas de diferimento dos recolhimentos mencionados acima. Enquanto isso não acontece o Poder Judiciário poderá ser invocado, com critérios, a favor pessoa física ou jurídica.
Carlos Renato Rodrigues Sanches – Advogado OAB/SP 168.655
