REFORMA TRABALHISTA: ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS
No dia 11 de novembro entrou em vigor a lei 13.467/2017, que aprovou a Reforma Trabalhista, trazendo muitas alterações, especialmente de flexibilização, com a possibilidade de negociação das novas condições de trabalho. Contudo, o primeiro mês de vigor da nova legislação foi cercado de dúvidas, ajustes e revela a necessidade de amadurecimento das novas regras e uma análise do posicionamento do judiciário frente a todas essas alterações.
Assim, é importante que os empresários entendam como essa legislação impactará a sua rotina, os novos contratos de trabalho, a relação com os sindicatos e negociações com os funcionários atuais. Vejamos algumas mudanças significativas:
- Horas Extras: não serão computadas quando o funcionário permanecer no local de trabalho por escolha própria para descanso, lazer, estudo, etc; o banco de horas poderá ser realizado por acordo individual, sendo necessária a negociação com o sindicato apenas quando o prazo for superior a seis meses; o tempo de deslocamento do funcionário com transporte fretado pela empresa (horas in itinere) não será mais computado como tempo de serviço efetivo.
- Jornada de Trabalho: o horário de almoço poderá ser reduzido para até 30 minutos, devendo ser negociado com o Sindicato oub com o próprio funcionário, quando este tiver nível superior e salário igual ou maior a 2 vezes o teto da previdência (R$ 11.062,62); as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e nenhum período inferior a 5 dias.
- Contratos de Trabalho: autorizada a terceirização de todas as atividades, garantidos os mesmos direitos dos funcionários da contratante; criado o Contrato de Trabalho Intermitente, que intercala períodos de prestação de serviços e inatividade, sendo que no período trabalhado aplicam-se as regras trabalhistas gerais, inclusive com recebimento de verbas rescisórias proporcionais; o Trabalho Remoto ou Home Office também foi regulamentado, deve ser realizado por contrato escrito, o fornecimento e manutenção de equipamentos de TI e reembolso de despesas fica por conta do contratante, não há direito a horas extras e é permitida a mudança do sistema presencial para o Home Office ou vice-versa.
- Remuneração: não integram a remuneração do empregado a Ajuda de Custo, o Auxílio-Alimentação; as Diárias de Viagem; os Prêmios (oferecidos por mera liberalidade, por desempenho superior ao esperado) e Abono; a Gratificação de função não será mais incorporada em caso de reversão da função, independentemente do tempo de exercício; o Plano de Cargos e Salários passa a ser válido independentemente de homologação e sem alternância de promoção por merecimento e antiguidade.
- Demissão: há previsão de demissão por mútuo acordo, com direito a 50% do aviso prévio, 20% da multa sobre o saldo do FGTS, levantamento de 80% do FGTS, demais verbas trabalhistas (13º, férias, etc) e sem direito a seguro-desemprego.
- Contribuição Sindical: contribuições sindicais dos empregados passarão a ser voluntárias mediante autorização expressa do empregado; a contribuição sindical da empresa também será opcional, a menos que alguma proposta de emenda ou nova lei sobre este tema seja aprovada.
Sandra Tonini – Sócia fundadora
Sanches Tonini Advogados

