Reforma trabalhista em evidência
Na última quarta-feira (27/04/2017), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de reforma trabalhista (PL 6.787/2016), que alterou uma centena de dispositivos da nossa CLT. O próximo passo, agora, é a sua tramitação no Senado Federal para, enfim, ser aprovada definitivamente.
Entre todos os pontos a serem destacados, elencamos 10 principais tópicos da reforma para discutirmos ao longo deste mês do trabalho. Portanto, descubra quais são as nove verdades e uma mentira sobre a reforma trabalhista, que terá grande importância na vida de todos os brasileiros, desde empregados a empregadores. Vejamos:
1 – As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;
2 – O acordo entre o empregador e os empregados poderão ser contrários à Lei;
3 – Horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos para quem trabalhe mais de 06h (seis horas) diárias;
4 – Poderá haver prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
5 – O trabalhador efetivo não poderá ser demitido e recontratado como terceirizado no período de 03 (três) meses;
6 – A contribuição sindical, descontada uma vez ao ano, equivalente a um dia de salário do trabalhador, passará a ser opcional;
7 – Não serão computadas como horas extras o deslocamento do trabalhador até o local de trabalho e a volta para casa, quando o transporte for fornecido pelo empregador em local de difícil acesso ou onde não há transporte público;
8 – O banco de horas, que deveria ser compensado no período máximo de um ano, deverá ser compensado no período máximo de seis meses;
9 – A jornada de trabalho 12×36 passa a valer para todo tipo de categoria;
10 – No caso de sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.
Diferentemente do que ocorre nas mídias sociais (principalmente no Facebook), iremos informá-los qual seria a única mentira entre os 10 (dez) itens mencionados acima.
Assim, a única mentira contida, está no item… “5 – O trabalhador efetivo não poderá ser demitido e recontratado como terceirizado no período de 03 (três) meses”. Sobre esse assunto específico, a nova lei trabalhista pretende dar maior amparo ao trabalhador, após aprovação da questionada “lei da terceirização” (Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017).
Apenas para que se entenda este ponto, a “lei da terceirização” tirou a responsabilidade do tomador dos serviços terceirizados quanto às obrigações trabalhistas não assumidas pela empresa prestadora de serviços.
Pois bem, o que se temia era a dispensa dos empregados efetivos e sua contratação através de empresa terceirizada, tirando a responsabilidade da tomadora.
No entanto, a nova lei trabalhista proibiu a demissão e recontratação deste mesmo empregado, como terceirizado, no período de 18 (dezoito) meses, e não 03 (três) meses, conforme mencionou o item 5 acima, o que garante maior amparo ao trabalhador
Além destes pontos, outros também serão abordados no decorrer do mês trabalhista, tais como o trabalho da gestante em locais insalubres, regime de trabalho, trabalho remoto ou home office, multa por falta de registro na CTPS, crime de retenção da CTPS, entre outros.
Portanto, fiquem atentos aos nossos próximos artigos, que irão esclarecer muitas dúvidas, tanto dos empregados quanto dos empregadores, desvendando os mitos impostos pela falta de informação e comunicação.
Cássio Henrique Ranalli – Advogado Trabalhista
Sanches Tonini Advogados.

