Do 1º de Maio à atual legislação trabalhista brasileira
Fonte: www.ebc.com.br
Neste 1º de maio celebramos o Dia do Trabalho, feriado não apenas nacional, mas em diversos países do mundo.
Mas o que é o Dia do Trabalho, porque é feriado e porque o comemoramos?
No início de maio 1.886, realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago, Estados Unidos, com a finalidade de reivindicar a redução da jornada de trabalho, com a participação de milhares de pessoas, iniciando-se uma greve geral. Em confronto com a polícia, houve a morte de civis, condenações à pena de morte e à prisão perpétua, bem como a morte de militares.
Três anos depois, em Paris, a Organização Internacional Socialista decidiu convocar anualmente, em 1º de maio, para homenagear as lutas sindicais de Chicago, uma manifestação com o objetivo de lutar pela redução da jornada de trabalho, resultando na morte de mais manifestantes. Assim, esta data ficou marcada como a luta dos trabalhadores, sendo proclamada em diversos países como o dia internacional de reivindicação de condições laborais.
O dia 1º de maio no Brasil
No Brasil, o dia 1º de maio foi declarado feriado em 1925, pelo presidente Arthur Bernardes. Posteriormente, com o início da Era Vargas (1930-1945), o Dia do Trabalhador deixou de ser considerado um momento de luta, protesto e crítica às estruturas socioeconômicas do país e passou a ser destinado a celebrar o Dia do Trabalho, com festas, desfiles e celebrações similares.
Aproveitando a data comemorativa, em 1º de maio de 1943 foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo Decreto-Lei nº 5.452, unificando toda a legislação trabalhista então existente no Brasil. Contudo, foi a Constituição Federal de 1934 que deu o passo decisivo para a criação da justiça trabalhista no Brasil, incluindo a Justiça do Trabalho no capítulo “Da Ordem Econômica e Social”, e instituindo o salário mínimo, jornada de trabalho de oito horas diárias, férias anuais remuneradas, entre outros direitos.
Fonte: www.epsjv.fiocruz.br
Com o passar dos anos e com a criação de novas Constituições Federais, ocorreram mudanças na legislação trabalhista constitucional, acrescentando direitos antes ignorados, tais como direito de greve, repouso remunerado em domingos e feriados, etc. Por fim, com a promulgação da CF/88, houve a ampliação dos direitos dos trabalhadores, destacando-se a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa; licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário; licença paternidade; irredutibilidade salarial e limitação da jornada de 44 horas semanais.
Após 30 anos e a modernização
No entanto, já se passaram quase 30 anos desde sua promulgação, e mostrou-se necessária a alteração na legislação trabalhista, diante da modernização dos meios de produção; criação de novas profissões. Então, diante disso e do propício momento econômico e financeiro do país (crise econômica, alto índice de desemprego, crise política), foi editada a Lei nº 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista.
Porém, sua elaboração foi feita de forma muito rápida, de sua criação à aprovação transcorreram apenas sete meses, sem maturidade devida e sem a preocupação com a sua correção, passando a valer a partir de 11 de novembro de 2017.
As mudanças que eram necessárias passaram a ser drásticas, gerando grande discussão. Diante deste cenário, instalou-se um conflito entre o Congresso Nacional (mais precisamente o Senado Federal) e Presidente da República, mas, sob a promessa de alteração da nova lei para que fosse aprovada sumariamente, fora acordado que seria editada uma Medida Provisória (MP 808/17), que posteriormente seria transformada em lei por aprovação do Congresso Nacional.
Medidas Provisórias têm força de lei e são instrumentos adotados pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, contudo dependem de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis por igual período.
Porém, em 23/04/2008 a MP 808/17 perdeu a validade, e agora a reforma aprovada inicialmente volta a valer integralmente, com todos os seus pontos polêmicos, como o trabalho de gestantes em locais insalubres, o trabalho intermitente. A MP salvaguardava, ao menos, questões mínimas, não para o trabalhador ou empregador, mas para o próprio Direito.
A insegurança jurídica
Deste modo, vivemos uma grande insegurança jurídica, pois não é possível saber o que esperar da legislação trabalhista, juízes se recusam a aplicar alguns pontos da Reforma Trabalhista; há imensas divergências doutrinárias; julgados com interpretações completamente opostas; e inegáveis inconstitucionalidades na lei.
Apesar de toda esta insegurança, devemos comemorar este 1º de maio, pois como dizia Benjamin Franklin, “o trabalho dignifica o homem”. Vamos continuar lutando pelo trabalho, como fizeram há mais de um século atrás, e pelo Direito como sempre fazemos. Vamos à luta nas urnas, no nosso trabalho, no dia-a-dia, na sociedade, por nós e pelo Brasil!
Cássio Henrique Ranalli – Advogado Trabalhista
Sanches Tonini Advogados


